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Aposentadoria do professor

As regras do magistério depois da reforma — com cinco anos a menos — e qual se cumpre primeiro.

Temos os parâmetros legais de 13/11/2019 em diante.

A Emenda exige idade e tempo diferentes para cada caso.

Quem já contribuía na data da reforma tem as regras de transição; quem começou depois, só a permanente.

O total do extrato do CNIS, no Meu INSS.

Opcional: sem ele, os pedágios ficam de fora. No CNIS, some as contribuições até outubro de 2019.

Calculando…

Perguntas frequentes

O professor se aposenta mais cedo?
Sim, com cinco anos a menos de idade e de tempo de contribuição na maior parte das regras — desde que todo o tempo seja de efetivo exercício de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio.
Quais são as regras do professor depois da reforma?
Para quem já contribuía em 13 de novembro de 2019: pontos (art. 15, § 3º), idade progressiva (art. 16, § 2º) e pedágio de 100% (art. 20, § 1º) da Emenda Constitucional nº 103/2019. Para quem começou depois: 57 anos, se mulher, e 60, se homem, com 25 anos de magistério (art. 19, § 1º, II).
Quantos pontos o professor precisa?
A professora começou com 81 pontos e o professor com 91, em 2019, com um ponto a mais a cada ano até 92 e 100. Além dos pontos, são exigidos 25 anos de magistério da mulher e 30 do homem.
Tempo fora da sala de aula conta?
As regras falam em efetivo exercício das funções de magistério. Quem tem tempo de contribuição em outra atividade segue as regras gerais, e o comparador de regras de aposentadoria mostra essas outras regras.
E o valor da aposentadoria do professor?
Segue o art. 26 da Emenda: 60% da média mais 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos, para o homem, e de 15, para a mulher; no pedágio de 100%, a média integral. A calculadora de valor da aposentadoria faz essa conta.

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