Comparador de regras de aposentadoria
Todas as regras da reforma lado a lado — e qual delas se cumpre primeiro no seu caso.
Calculando…
Perguntas frequentes
- Quantas regras de aposentadoria existem depois da reforma?
- Para quem já contribuía em 13 de novembro de 2019, cinco: pontos (art. 15), idade progressiva (art. 16), pedágio de cinquenta por cento (art. 17), idade (art. 18) e pedágio de cem por cento (art. 20) da Emenda Constitucional nº 103/2019. Para quem começou depois, uma: a regra permanente do art. 19.
- Posso escolher a regra?
- Pode — e vale a mais favorável. Cumprido qualquer conjunto de requisitos, a aposentadoria pode ser pedida por aquela regra. Conferir antes qual delas resulta no melhor valor evita surpresa na carta de concessão.
- A regra que se cumpre primeiro é a melhor?
- Nem sempre. Ela responde QUANDO, não QUANTO. O valor é calculado de forma diferente em cada regra, e no pedágio de cinquenta por cento entra o fator previdenciário. Em alguns casos, esperar alguns meses por outra regra aumenta o benefício.
- Por que a calculadora pede o tempo de contribuição em 2019?
- Porque os dois pedágios são calculados sobre o que faltava em 13 de novembro de 2019. Sem esse dado, a comparação mostra as demais regras e indica que os pedágios ficaram de fora.
- O que a comparação não cobre?
- Aposentadoria do professor, da atividade especial e da pessoa com deficiência, que têm regras próprias, e o valor do benefício, que depende da média de todas as contribuições desde julho de 1994.
Entenda a conta
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