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Cálculo OficialCalcular agora

Comparador de regras de aposentadoria

Todas as regras da reforma lado a lado — e qual delas se cumpre primeiro no seu caso.

Temos os parâmetros legais de 13/11/2019 em diante.

A Emenda exige idade e tempo diferentes para cada caso.

Quem já contribuía na data da reforma tem as regras de transição; quem começou depois, só a permanente.

O total do extrato do CNIS, no Meu INSS.

Opcional: sem ele, os pedágios ficam de fora. No CNIS, some as contribuições até outubro de 2019.

Calculando…

Perguntas frequentes

Quantas regras de aposentadoria existem depois da reforma?
Para quem já contribuía em 13 de novembro de 2019, cinco: pontos (art. 15), idade progressiva (art. 16), pedágio de cinquenta por cento (art. 17), idade (art. 18) e pedágio de cem por cento (art. 20) da Emenda Constitucional nº 103/2019. Para quem começou depois, uma: a regra permanente do art. 19.
Posso escolher a regra?
Pode — e vale a mais favorável. Cumprido qualquer conjunto de requisitos, a aposentadoria pode ser pedida por aquela regra. Conferir antes qual delas resulta no melhor valor evita surpresa na carta de concessão.
A regra que se cumpre primeiro é a melhor?
Nem sempre. Ela responde QUANDO, não QUANTO. O valor é calculado de forma diferente em cada regra, e no pedágio de cinquenta por cento entra o fator previdenciário. Em alguns casos, esperar alguns meses por outra regra aumenta o benefício.
Por que a calculadora pede o tempo de contribuição em 2019?
Porque os dois pedágios são calculados sobre o que faltava em 13 de novembro de 2019. Sem esse dado, a comparação mostra as demais regras e indica que os pedágios ficaram de fora.
O que a comparação não cobre?
Aposentadoria do professor, da atividade especial e da pessoa com deficiência, que têm regras próprias, e o valor do benefício, que depende da média de todas as contribuições desde julho de 1994.

Entenda a conta

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