Aposentadoria por idade
A idade e o tempo mínimo exigidos de quem já contribuía antes da reforma — e de quem começou depois.
Calculando…
Perguntas frequentes
- Qual a idade mínima para se aposentar por idade?
- Sessenta e dois anos para a mulher e sessenta e cinco para o homem, tanto na regra de transição do art. 18 quanto na regra permanente do art. 19 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Na transição, a idade da mulher partiu de sessenta anos e subiu seis meses por ano até chegar a sessenta e dois, em 2023.
- Quanto tempo de contribuição é preciso?
- Para quem já era filiado ao INSS em 13 de novembro de 2019, quinze anos — para homens e mulheres. Para quem se filiou depois, quinze anos para a mulher e vinte para o homem.
- Por que a calculadora pergunta quando comecei a contribuir?
- Porque a data decide a regra. Quem já contribuía em 13 de novembro de 2019 fica na transição do art. 18 e tem acesso também às outras regras de transição; quem começou depois segue a regra permanente do art. 19, que exige mais tempo do homem.
- Parei de contribuir há anos. Ainda posso me aposentar por idade?
- Para a aposentadoria por idade, contam os requisitos de idade e de tempo de contribuição. Se você já tem o tempo mínimo, a idade é o que falta — e a calculadora mostra quando ela chega. Nesse caso, desconsidere a projeção do tempo, que supõe contribuição contínua.
- Esta regra é a melhor para mim?
- Para quem contribuiu pouco tempo, costuma ser a única. Para quem contribuiu muito, as regras de pontos, da idade progressiva e dos pedágios podem chegar antes — o comparador de regras mostra todas lado a lado.
Entenda a conta
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