Aposentadoria pela idade progressiva
A idade mínima sobe seis meses por ano — em que mês você a alcança, com o tempo de contribuição exigido.
Calculando…
Perguntas frequentes
- O que é a regra da idade progressiva?
- É a regra de transição do art. 16 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Ela exige, ao mesmo tempo, tempo mínimo de contribuição — trinta anos para a mulher e trinta e cinco para o homem — e uma idade mínima que aumenta a cada ano.
- Quanto a idade mínima sobe por ano?
- Seis meses a cada 1º de janeiro, desde 2020. A mulher começou em cinquenta e seis anos e chega a sessenta e dois em 2031; o homem começou em sessenta e um e chegou a sessenta e cinco em 2027, onde a escada parou.
- Por que demoro mais do que parece para alcançar a idade?
- Porque você envelhece doze meses por ano e a exigência sobe seis. A distância cai pela metade da velocidade até a escada chegar ao teto — daí em diante, cai no ritmo normal. É por isso que a calculadora projeta mês a mês.
- Quem pode usar esta regra?
- Quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social em 13 de novembro de 2019, data em que a Emenda entrou em vigor. Quem começou a contribuir depois segue a regra permanente, com idade fixa.
- Esta é a melhor regra para mim?
- Depende do seu histórico. Há outras regras de transição — pontos, pedágio de cinquenta por cento, pedágio de cem por cento e idade —, e vale a mais favorável. O comparador de regras mostra todas lado a lado.
Entenda a conta
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