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Aprendiz e estagiário: salário, jornada e recesso

Os dois começam a vida profissional aprendendo, mas só um deles tem carteira assinada — e essa diferença muda cada linha da conta.

Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.

Um é emprego, o outro não

O aprendiz é empregado. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, por prazo determinado e anotado na carteira, com formação técnico-profissional acompanhada por entidade qualificada. Há contribuição previdenciária, FGTS, férias e décimo terceiro.

O estagiário não é. O estágio feito dentro das regras da lei não cria vínculo de emprego de nenhuma natureza: não há FGTS, décimo terceiro nem as demais verbas da CLT. O que existe é a bolsa, o auxílio-transporte no estágio não obrigatório e o recesso.

O salário do aprendiz é pago por hora

A lei garante ao aprendiz o salário mínimo por hora, e não o salário mínimo do mês. Como a jornada do aprendiz costuma ser menor que a integral, o salário mensal é proporcional às horas contratadas — e pode ficar abaixo do mínimo mensal sem descumprir nada.

Valor horário do salário mínimo, fixado no decreto anual — o piso da hora do aprendiz.

R$ 7,37

Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, Art. 1º, parágrafo único · vigente a partir de 01/01/2026 · ver a norma

Para chegar ao mês, as horas semanais são multiplicadas por cinco. É a mesma conta que transforma a jornada integral no divisor usado para horas extras, e ela já inclui o descanso semanal remunerado.

Jornada diária máxima do aprendiz, sem prorrogação nem compensação.

6

Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação da Lei nº 10.097, de 2000, Art. 432, caput e § 1º · vigente a partir de 20/12/2000 · ver a norma

Limite diário para quem já completou o ensino fundamental, com as horas de aprendizagem teórica incluídas.

8

Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação da Lei nº 10.097, de 2000, Art. 432, caput e § 1º · vigente a partir de 20/12/2000 · ver a norma

O FGTS do aprendiz é reduzido

O depósito de FGTS existe, mas com alíquota menor que a dos demais empregados. É pago pela empresa, por fora, e não sai do salário do aprendiz.

Alíquota do depósito mensal de FGTS nos contratos de aprendizagem.

2,00%

Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, com a redação da Lei nº 10.097, de 2000, Art. 15, § 7º · vigente a partir de 20/12/2000 · ver a norma

A bolsa do estagiário

No estágio não obrigatório, a bolsa e o auxílio-transporte são compulsórios. No estágio obrigatório, aquele exigido pelo curso, a bolsa é facultativa. Benefícios como alimentação e saúde podem ser concedidos sem que isso crie vínculo de emprego.

Não há contribuição previdenciária obrigatória sobre a bolsa. O estagiário que quiser contar o período para a aposentadoria pode se inscrever e contribuir como segurado facultativo.

O estagiário não tem férias, tem recesso

A cada ano de estágio, a lei assegura um período de recesso, a ser gozado de preferência nas férias escolares. Quem estagia menos de um ano tem o recesso proporcional aos meses. Não existe o adicional de um terço das férias.

Dias de recesso por ano de estágio, concedidos proporcionalmente abaixo de um ano.

30

Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Art. 13, caput e §§ 1º e 2º · vigente a partir de 26/09/2008 · ver a norma

O recesso é remunerado quando há bolsa. A lei deixa duas perguntas sem resposta: como arredondar a fração de dias, e se o recesso não gozado deve ser pago ao fim do estágio. O termo de compromisso pode tratar das duas.

Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.

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