Recesso de estágio
Quantos dias de recesso o estágio já garantiu, e quanto eles valem quando há bolsa.
Preencha os campos ao lado para ver o resultado.
Perguntas frequentes
- Estagiário tem férias?
- Não tem férias como o empregado CLT, mas tem recesso. O art. 13 da Lei nº 11.788/2008 assegura 30 dias de recesso a cada ano de estágio, a serem gozados de preferência durante as férias escolares. Não há o adicional de um terço das férias.
- Quem estagia menos de um ano tem recesso?
- Tem, proporcional. O § 2º do art. 13 manda conceder os dias de forma proporcional quando o estágio dura menos de um ano. A conta é 30 dias vezes os meses de estágio, dividido por 12 — dois dias e meio por mês. A lei não diz como arredondar a fração, e por isso a calculadora mostra o valor exato.
- O recesso é remunerado?
- É remunerado quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação, pelo § 1º do art. 13. Em estágio sem bolsa, os dias de recesso existem, mas não há valor a receber por eles.
- Se o estágio acabar sem eu tirar o recesso, recebo em dinheiro?
- A Lei nº 11.788/2008 não prevê pagamento do recesso não gozado ao fim do estágio, e o termo de compromisso pode tratar do assunto. A calculadora mostra quanto os dias valeriam, mas não afirma que esse valor seja devido.
- O estagiário tem 13º, FGTS e INSS?
- Não como regra. O estágio não cria vínculo de emprego, e por isso não há 13º, FGTS nem as verbas da CLT. A contribuição ao INSS é facultativa, pelo próprio estagiário, se ele quiser contar o tempo para a aposentadoria.