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Recesso de estágio

Quantos dias de recesso o estágio já garantiu, e quanto eles valem quando há bolsa.

Temos os parâmetros legais de 26/09/2008 em diante.

Na mesma parte concedente. O estágio dura no máximo dois anos, exceto para pessoa com deficiência.

Deixe em branco se o estágio não tem bolsa.

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Perguntas frequentes

Estagiário tem férias?
Não tem férias como o empregado CLT, mas tem recesso. O art. 13 da Lei nº 11.788/2008 assegura 30 dias de recesso a cada ano de estágio, a serem gozados de preferência durante as férias escolares. Não há o adicional de um terço das férias.
Quem estagia menos de um ano tem recesso?
Tem, proporcional. O § 2º do art. 13 manda conceder os dias de forma proporcional quando o estágio dura menos de um ano. A conta é 30 dias vezes os meses de estágio, dividido por 12 — dois dias e meio por mês. A lei não diz como arredondar a fração, e por isso a calculadora mostra o valor exato.
O recesso é remunerado?
É remunerado quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação, pelo § 1º do art. 13. Em estágio sem bolsa, os dias de recesso existem, mas não há valor a receber por eles.
Se o estágio acabar sem eu tirar o recesso, recebo em dinheiro?
A Lei nº 11.788/2008 não prevê pagamento do recesso não gozado ao fim do estágio, e o termo de compromisso pode tratar do assunto. A calculadora mostra quanto os dias valeriam, mas não afirma que esse valor seja devido.
O estagiário tem 13º, FGTS e INSS?
Não como regra. O estágio não cria vínculo de emprego, e por isso não há 13º, FGTS nem as verbas da CLT. A contribuição ao INSS é facultativa, pelo próprio estagiário, se ele quiser contar o tempo para a aposentadoria.

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