Salário do jovem aprendiz
Quanto o aprendiz recebe pela jornada contratada, com os descontos e o FGTS da aprendizagem.
Calculando…
Perguntas frequentes
- O jovem aprendiz recebe um salário mínimo inteiro?
- Não necessariamente. O art. 428, § 2º, da CLT garante ao aprendiz o salário mínimo hora, salvo condição mais favorável. Como a jornada do aprendiz costuma ser menor que a integral, o salário do mês é proporcional às horas contratadas — e pode ficar abaixo do salário mínimo mensal sem descumprir a lei.
- Qual é a jornada máxima do aprendiz?
- Seis horas diárias, sem prorrogação nem compensação, pelo art. 432 da CLT. Para quem já completou o ensino fundamental, a jornada pode chegar a oito horas, desde que as horas de aprendizagem teórica estejam incluídas nelas.
- Por que as horas do mês são a jornada semanal vezes 5?
- É a mesma conta que transforma a jornada de 44 horas semanais no divisor 220, derivada do art. 64 da CLT: a semana de seis dias aplicada aos 30 dias do mês. Ela já inclui o descanso semanal remunerado, e é a mesma usada no cálculo das horas extras.
- O aprendiz tem FGTS?
- Tem, com alíquota reduzida: a Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 7º, fixa um percentual menor para os contratos de aprendizagem. O depósito é feito pela empresa, por fora, e não é descontado do salário.
- O aprendiz paga INSS?
- Sim. O aprendiz é empregado e contribui para o INSS pela mesma tabela progressiva dos demais, sobre o salário bruto. Como o salário costuma ser baixo, a contribuição fica na primeira faixa e o imposto de renda normalmente não incide.
Entenda a conta
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