Auxílio-acidente
Metade do salário de benefício, somada ao salário — para quem ficou com sequela de acidente.
Calculando…
Perguntas frequentes
- Quanto é o auxílio-acidente?
- Cinquenta por cento do salário de benefício, conforme o § 1º do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. O salário de benefício é a média dos salários de contribuição, limitada ao teto do INSS.
- Quem recebe o auxílio-acidente?
- O segurado que, depois de consolidadas as lesões de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia habitualmente.
- Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente?
- Sim. Ele é indenização e é devido independentemente de qualquer remuneração (art. 86, § 2º). É por isso que pode ser menor que o salário mínimo.
- Até quando o auxílio-acidente é pago?
- Até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado. Ele não se acumula com aposentadoria.
- Qual a diferença para o auxílio por incapacidade temporária?
- O auxílio por incapacidade — o antigo auxílio-doença — substitui o salário enquanto a pessoa não pode trabalhar, e tem piso do salário mínimo. O auxílio-acidente vem depois, quando a pessoa volta ao trabalho com sequela, e indeniza a redução da capacidade.
Entenda a conta
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