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Benefícios do INSS: quanto cada um paga

Pensão por morte, auxílio por incapacidade e salário-maternidade partem de bases diferentes — e quase nenhuma delas é o seu último salário.

Texto revisado em . Os valores legais abaixo vêm dos parâmetros cadastrados e acompanham a norma que os fixa.

A base quase nunca é o último salário

O erro mais comum ao estimar um benefício é partir do salário atual. A Previdência trabalha com o salário de benefício, que é a média dos salários de contribuição atualizados desde julho de 1994 — e essa média costuma ser menor que o salário de hoje, porque inclui anos de contribuição baixa no começo da carreira.

Onde encontrar o número: no extrato do CNIS, no Meu INSS. É a lista de todas as contribuições reconhecidas — e conferi-la antes de pedir o benefício é o que evita surpresa na carta de concessão.

O piso e o teto valem para todos

Dois limites cercam qualquer benefício que substitua o salário. O piso é constitucional: nenhum deles pode ficar abaixo do salário mínimo. O teto é o limite máximo do salário de contribuição, publicado a cada ano na mesma portaria que reajusta a tabela do INSS.

Piso de qualquer benefício substitutivo do salário.

R$ 1.621,00

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II · vigente a partir de 01/01/2026 · ver a norma

Tabela de contribuição do ano — o limite superior da última faixa é o teto do regime.
Tabela de contribuição do ano — o limite superior da última faixa é o teto do regime.
FaixaAlíquota
Até R$ 1.621,007,50%
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849,00%
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712,00%
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514,00%

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, Anexo II · vigente a partir de 01/01/2026 · ver a norma

Pensão por morte: uma cota da família mais uma por dependente

Desde a reforma de 2019, a pensão deixou de ser o valor integral da aposentadoria. Ela parte de uma cota familiar e soma uma cota por dependente, até o limite do valor inteiro. Havendo dependente inválido ou com deficiência, o benefício já nasce integral.

Cota familiar — a base da pensão.

50,00%

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 23, caput e §§ 1º e 2º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma

Acréscimo por dependente habilitado.

10,00%

Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Art. 23, caput e §§ 1º e 2º · vigente a partir de 13/11/2019 · ver a norma

O detalhe que muda a vida da família vem depois: as cotas cessam quando cada dependente perde essa qualidade — o filho que atinge a idade-limite, por exemplo — e não são redistribuídas aos demais. A pensão encolhe com o tempo, e o planejamento precisa contar com isso.

Auxílio por incapacidade: o limite que surpreende

O antigo auxílio-doença paga uma fração do salário de benefício. Até aí, nenhuma surpresa. A surpresa está num limite adicional: o benefício não pode superar a média dos últimos doze salários de contribuição.

Percentual do salário de benefício que forma a renda mensal.

91,00%

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação da Lei nº 9.032, de 1995, Art. 61 e art. 29, § 10 · vigente a partir de 29/04/1995 · ver a norma

Quem ganhou mais no passado e menos nos últimos meses é limitado por essa regra, e recebe menos do que a média histórica sugeriria. No caso do empregado, os primeiros quinze dias de afastamento são pagos pela empresa; o benefício começa depois disso.

Auxílio-acidente: o benefício que se soma ao salário

Quem volta ao trabalho com uma sequela de acidente que reduz a capacidade para a atividade habitual recebe o auxílio-acidente. Ele não substitui o salário: é indenização, pago junto com ele, e por isso não tem o piso do salário mínimo.

Percentual do salário de benefício que forma o auxílio-acidente.

50,00%

Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com a redação da Lei nº 9.528, de 1997, Art. 86, caput e §§ 1º e 2º · vigente a partir de 29/04/1995 · ver a norma

Ele começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária e dura até a véspera de qualquer aposentadoria — as duas coisas não se acumulam.

Salário-maternidade: depende de como você contribui

Quem tem carteira assinada recebe a remuneração integral, paga pela empresa e compensada junto à Previdência. Para as demais seguradas, a lei dá uma base diferente conforme a situação: o último salário de contribuição para a empregada doméstica, o piso para a segurada especial, e a média dos doze últimos salários de contribuição para contribuintes individuais, MEI, facultativas e desempregadas que mantêm a qualidade de segurada.

  • O benefício dura cento e vinte dias, como a licença da empregada.
  • A adoção também dá direito, com a mesma duração.
  • Há carência de dez contribuições para a contribuinte individual, a facultativa e a MEI.
  • O valor entra na declaração anual como rendimento tributável.

Este guia é informativo e educacional. Descreve como o cálculo é feito com base nas normas citadas e não constitui aconselhamento jurídico, contábil ou financeiro. Situações específicas de contrato, convenção coletiva ou acordo individual podem alterar o resultado.

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