Pensão por morte do INSS
Quanto a família recebe, pela cota familiar mais as cotas de cada dependente.
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Perguntas frequentes
- Como a pensão por morte é calculada hoje?
- Pelo art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019: uma cota familiar de metade do valor da aposentadoria, acrescida de dez pontos percentuais por dependente, até o limite de cem por cento. Antes da Emenda, a pensão correspondia à aposentadoria integral.
- A pensão diminui com o tempo?
- Diminui. O § 1º do art. 23 diz que as cotas por dependente cessam quando o dependente perde essa qualidade — por exemplo, quando o filho atinge a idade-limite — e não são revertidas aos demais. A exceção é quando restarem cinco ou mais dependentes: aí o valor de cem por cento é preservado.
- E se houver dependente inválido ou com deficiência?
- O § 2º garante o valor integral da aposentadoria nesse caso, independentemente do número de dependentes. É a hipótese em que a pensão começa já nos cem por cento.
- A pensão pode ser menor que um salário mínimo?
- Não. O art. 201, § 2º, da Constituição impede que qualquer benefício que substitua o salário de contribuição fique abaixo do salário mínimo. Quando o percentual leva a um valor menor, o piso se aplica.
- Por quanto tempo o cônjuge recebe?
- Depende da idade do cônjuge ou companheiro na data do óbito e do tempo de casamento ou união estável, além do número de contribuições do falecido. A duração varia de alguns meses até a vitaliciedade, em tabela própria — esta calculadora trata do valor, não do prazo.
- O valor é dividido entre os dependentes?
- Sim. O total calculado é rateado em partes iguais entre os dependentes habilitados. Quando um deles perde a qualidade, a cota dele deixa de compor o benefício, em vez de ser redistribuída.
Entenda a conta
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