Auxílio por incapacidade temporária
Quanto o antigo auxílio-doença paga, com o limite que quase ninguém conhece.
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Perguntas frequentes
- O auxílio é uma porcentagem do meu salário?
- Do salário de benefício, que é a média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, atualizados — e não do salário que você recebe hoje. O art. 61 da Lei nº 8.213/1991 fixa o benefício em 91% dessa média.
- Qual é o limite que quase ninguém conhece?
- O § 10 do art. 29 da Lei nº 8.213/1991: o benefício não pode exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição. Quem ganhou mais no passado e menos nos últimos meses costuma ser limitado por essa regra — e é a surpresa mais comum na carta de concessão.
- Existe valor mínimo?
- Existe: um salário mínimo, pela regra do art. 201, § 2º, da Constituição. E há também o teto do Regime Geral, que é o limite máximo do salário de contribuição publicado a cada ano.
- Quem paga os primeiros dias de afastamento?
- No caso do empregado, a empresa paga os primeiros quinze dias e o INSS assume a partir do décimo sexto. Para o contribuinte individual, o benefício é devido desde o início da incapacidade, observado o requerimento.
- Preciso de carência?
- Em regra, doze contribuições mensais — dispensadas nos casos de acidente de qualquer natureza, acidente do trabalho e nas doenças graves listadas em ato do Ministério da Saúde e da Previdência.
- O benefício desconta imposto de renda?
- O benefício por incapacidade temporária é tributável como rendimento. Já a aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave listada em lei tem isenção — são situações diferentes, e a carta de concessão informa qual é a sua.
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