Salário-maternidade pago pelo INSS
Quanto recebe quem não é empregada com carteira: doméstica, autônoma, MEI ou desempregada.
Calculando…
Perguntas frequentes
- Quem recebe o salário-maternidade direto do INSS?
- A empregada doméstica, a segurada especial, a contribuinte individual, a facultativa, a MEI e a desempregada que mantém a qualidade de segurada. A empregada com carteira assinada recebe da empresa, que depois é reembolsada pela Previdência.
- Como o valor é calculado em cada caso?
- O art. 73 da Lei nº 8.213/1991 traz três regras: o último salário de contribuição para a empregada doméstica; um salário mínimo para a segurada especial; e um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição para as demais. O parágrafo único estende essa última regra à desempregada que mantém a qualidade de segurada.
- Existe valor mínimo e máximo?
- O próprio art. 73 assegura o piso de um salário mínimo. E há o teto do Regime Geral, que é o limite máximo do salário de contribuição publicado a cada ano — nenhum benefício ultrapassa esse valor.
- Quanto tempo dura?
- Cento e vinte dias, como a licença-maternidade da empregada. A adoção também dá direito ao benefício, e o pai pode recebê-lo nas hipóteses em que a lei transfere o direito, como no falecimento da mãe.
- Preciso ter contribuído por quanto tempo?
- A contribuinte individual, a facultativa e a MEI precisam de dez contribuições mensais de carência. A empregada doméstica e a segurada especial seguem regras próprias — a especial precisa comprovar o exercício da atividade rural nos meses anteriores ao parto.
- O benefício desconta imposto de renda?
- O salário-maternidade é rendimento tributável e entra na declaração anual. Quando pago pelo INSS, a retenção segue a tabela mensal — e a calculadora de imposto de renda na folha mostra o efeito.
Entenda a conta
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