Horas trabalhadas e intervalo
Da entrada, da saída e do almoço: as horas do dia e da semana, o intervalo mínimo e o descanso entre jornadas.
Calculando…
Perguntas frequentes
- Quantas horas posso trabalhar por dia?
- A duração normal é de oito horas por dia e quarenta e quatro por semana (Constituição, art. 7º, XIII). Acima disso há hora extra, salvo compensação ajustada em acordo ou convenção coletiva.
- Qual o intervalo mínimo para almoço?
- Uma hora, quando o trabalho passa de seis horas no dia, e no máximo duas, salvo acordo (CLT, art. 71). Quem trabalha mais de quatro e até seis horas tem direito a quinze minutos. O intervalo não conta como hora trabalhada.
- E se o intervalo não for dado inteiro?
- O período que faltou é pago com acréscimo de 50% sobre a hora normal, e o pagamento tem natureza indenizatória (art. 71, § 4º, na redação da Lei nº 13.467/2017). Só o que faltou é pago — não a hora inteira.
- Quanto tempo de descanso entre um dia e outro?
- Onze horas seguidas entre o fim de uma jornada e o começo da próxima (CLT, art. 66). Quem sai às 23h só deveria voltar às 10h.
- Trabalho de noite. A conta muda?
- Muda. Entre 22h e 5h a hora noturna é reduzida e há adicional. A calculadora mostra quando a sua jornada passa por esse período, e a de adicional noturno faz a conta.
Entenda a conta
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