Imposto em fundos imobiliários
Quando o rendimento é mesmo isento, e quanto o ganho na venda de cotas paga.
Calculando…
Perguntas frequentes
- Fundo imobiliário é isento de imposto de renda?
- Os rendimentos distribuídos são isentos para a pessoa física, mas só quando três condições estão presentes: as cotas são negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado, o fundo tem o número mínimo de cotistas exigido pela lei e o investidor está abaixo do limite de participação. É o que diz o art. 3º, III e § 1º, da Lei nº 11.033/2004.
- O ganho na venda das cotas também é isento?
- Não. O art. 18 da Lei nº 8.668/1993 tributa o ganho na alienação ou no resgate de cotas, e a isenção mensal que existe para ações — vendas até certo valor no mês — é do mercado à vista de ações e não alcança fundos imobiliários. Qualquer ganho é tributado, mesmo que você tenha vendido pouco.
- O que mudou nas condições da isenção?
- A Lei nº 14.754/2023 elevou o número mínimo de cotistas do fundo e acrescentou uma regra para o conjunto de pessoas físicas ligadas, com efeitos a partir de 2024. Uma medida provisória de 2024 chegou a exigir um número ainda maior e teve a vigência encerrada — vale a redação da lei. Por isso esta calculadora cobre de 2024 em diante.
- Quem paga o imposto?
- São dois caminhos. Nos rendimentos, quando não há isenção, a retenção é feita pelo administrador do fundo e a tributação é exclusiva. No ganho da venda, quem apura e paga é o investidor, por DARF, até o último dia útil do mês seguinte — como na renda variável em geral.
- Dá para compensar prejuízo?
- O prejuízo apurado na venda de cotas compensa ganhos futuros do mesmo tipo de operação, e precisa ter sido informado no demonstrativo de renda variável do mês em que ocorreu. Esta calculadora trabalha com essa compensação — a mesma espécie de operação —, e não mistura com resultados de ações.
- E o Fiagro, segue as mesmas regras?
- A lei trata os dois juntos: o inciso da isenção e as condições do § 1º mencionam expressamente os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais ao lado dos fundos imobiliários. As condições e o limite de participação são os mesmos.
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