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Imposto de renda sobre aluguel

Quanto de imposto sai do aluguel que você recebe — depois de tirar IPTU, condomínio e a taxa da imobiliária.

Temos os parâmetros legais de 01/01/2025 em diante.

Só se pagos por você, o locador. O IPTU anual dividido pelos meses.

Calculando…

Perguntas frequentes

O que posso descontar do aluguel antes do imposto?
IPTU e demais impostos e taxas do imóvel, o condomínio, as despesas de cobrança — como a taxa da imobiliária — e, se o imóvel é sublocado, o aluguel que você paga por ele. É o que diz o art. 42 do Regulamento do Imposto de Renda, com base no art. 14 da Lei nº 7.739/1989. Só vale para despesas pagas por você, o locador.
Recebo aluguel de pessoa física. Como pago o imposto?
Pelo carnê-leão, calculado por você mesmo sobre o que recebeu no mês. Se houver outros rendimentos de pessoas físicas no mesmo mês, eles somam.
E se quem paga é uma empresa?
A empresa retém o imposto na fonte e repassa o aluguel já descontado. A tabela e as exclusões são as mesmas (art. 689 do Regulamento).
O aluguel entra na declaração anual?
Entra, como rendimento tributável. No ajuste, soma-se aos demais rendimentos, e o imposto pago mês a mês é descontado do devido no ano.
A isenção de 2026 vale para o aluguel?
O redutor da Lei nº 15.270/2025 alcança os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, e o aluguel é um deles — no carnê-leão e na retenção pela empresa, que a Receita incluiu expressamente (IN RFB nº 1.500/2014, art. 22, VI, na redação da IN RFB nº 2.299/2025). A calculadora aplica o redutor a partir de 2026 e o enquadra pelo aluguel tributável, já sem IPTU, condomínio e taxa de administração. A Receita não publicou exemplo de aluguel com o redutor: se ela enquadrar pelo aluguel bruto, o redutor sai menor para quem tem essas despesas.

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